O presidente da República sancionou a Lei nº 15.474/2026, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, que autoriza em todo o país a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A norma já está em vigor e estabelece que o produto poderá ser comprado por mulheres com 18 anos ou mais, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação.
De acordo com a lei, o aerossol de extratos vegetais é classificado como dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O uso é considerado lícito quando empregado de forma proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
A compra dependerá da apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os recipientes deverão ter capacidade inferior a 50 ml, e as especificações técnicas, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamento, com observância das normas da Anvisa e dos órgãos competentes.
A lei também prevê que o produto seja individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Já os recipientes acima de 50 ml ficam restritos às Forças Armadas, às forças de segurança pública, às guardas municipais e a outros órgãos de segurança do Estado.
A sanção veio acompanhada de vetos. O presidente retirou do texto os dispositivos que permitiam a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis, o porte irrestrito do aerossol, sanções administrativas específicas para uso indevido e a obrigação de registro de ocorrência em caso de perda, roubo ou extravio. Também foram vetados trechos considerados desnecessários ou sem estimativa de impacto orçamentário, como a exclusão expressa do produto do Estatuto do Desarmamento e a previsão de oficinas técnicas no programa de capacitação.
















