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Receita Federal Anuncia 'Cashback' Automático do Imposto de Renda Para Contribuintes Não Obrigados a Declarar

Receita Federal Anuncia 'Cashback' Automático do Imposto de Renda Para Contribuintes Não Obrigados a Declarar

A declaração do Imposto de Renda de 2026 trouxe uma inovação que promete impactar positivamente milhões de brasileiros: o sistema de restituição automática, apelidado pela própria Receita Federal de cashback. A medida, curiosamente, é voltada para um público específico: as pessoas que não foram obrigadas a prestar contas ao fisco no ano passado (referente ao ano-calendário de 2024), mas que possuíam valores retidos na fonte.

Cashback: Regras e Pagamento

A Receita Federal projeta que cerca de 4 milhões de brasileiros serão beneficiados por esse modelo automatizado, recebendo um valor médio estimado em R$ 125. O limite máximo de restituição nessa modalidade é de R$ 1.000. Para garantir que o dinheiro caia na conta sem burocracia no lote exclusivo agendado para 15 de julho, o contribuinte precisa preencher três requisitos fundamentais: estar com o CPF em situação totalmente regular, não possuir pendências ou restrições ativas com a Receita e ter uma chave Pix validada e vinculada ao próprio número do CPF.

Prazos, Lotes e Prioridades

Para os contribuintes que são obrigados a realizar a declaração do ano-calendário de 2025, o cronograma é diferente. O prazo fatal para o envio do documento é o dia 29 de maio de 2026. A Receita estima restituir cerca de 23 milhões de pessoas neste ciclo, divididas em quatro lotes de pagamento: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Os dois primeiros lotes devem englobar 80% dos pagamentos, priorizando idosos (acima de 60 e 80 anos), pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e, na sequência, quem optou pela declaração pré-preenchida e recebimento via Pix.

Recurso e Consulta Oficial

Os cidadãos que se enquadram na regra do cashback, mas não forem notificados pelo sistema, não perderão o dinheiro. Edilson Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, explica que o contribuinte poderá entrar com um recurso digital. “Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão, ele pode entrar com um recurso pelo e-Processo e buscar esse valor de volta”, afirma. A consulta oficial da malha fina e do direito à restituição pode ser feita através do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, do portal e-CAC ou na página de consulta pública da Receita Federal.