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advogada critica decisão que beneficiou homem que ateou fogo na ex em Maringá

Foto: Reprodução

A defesa de Thais Lacerda, mulher que teve o corpo incendiado pelo então companheiro em Maringá, contestou duramente a decisão da Justiça do Paraná que desclassificou o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. Segundo a advogada da vítima, Josiane Monteiro, a análise do caso ignorou elementos importantes, incluindo imagens de câmeras de segurança que, segundo ela, contradizem a tese de “arrependimento eficaz” apresentada pela defesa do réu.

A manifestação ocorre após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidir que José Rodrigo Bandura não responderá mais por tentativa de feminicídio, mas sim por lesão corporal grave. O entendimento dos desembargadores foi de que o acusado teria evitado um resultado mais grave ao ajudar a vítima logo após atear fogo nela. Em entrevista, a advogada de Thais afirmou ter assumido o caso recentemente e disse discordar do entendimento do tribunal.

“Temos a convicção de que a decisão não condiz com aquilo que realmente o José fez. Se houvesse uma análise mais minuciosa, principalmente do vídeo, seria possível perceber que, assim que ele ateia fogo na Thais e ela tenta se aproximar da água para apagar as chamas, ele a puxa e a derruba no chão. Isso não é papel de alguém que se arrepende e quer salvar a vítima”, afirmou.

De acordo com Josiane Monteiro, o acórdão teria dado peso excessivo ao interrogatório do réu, sem considerar de forma aprofundada outros elementos do processo. Ela ainda ressaltou que José Rodrigo Bandura possui histórico de crimes contra mulheres.

“A Thais só não morreu porque procurou ajuda, ligou para o Samu e se jogou na piscina. Não foi por uma ação efetiva dele”, declarou a advogada. Segundo ela, a vítima também relatou que o acusado teria pedido para que ela dissesse à polícia que teria colocado fogo em si mesma.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 4 de junho de 2025, em Maringá, após uma discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, José Rodrigo Bandura jogou álcool etílico sobre Thais Lacerda e utilizou um isqueiro para iniciar o fogo. A vítima sofreu queimaduras de terceiro grau na parte superior da face, cabeça e tórax, precisou passar por cirurgia e ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Inicialmente, o Ministério Público denunciou o homem por tentativa de feminicídio qualificado, com agravantes de uso de fogo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita e o acusado permaneceu preso preventivamente. A defesa do réu sustentou, no entanto, que ele teria se arrependido imediatamente após o ataque. Imagens de segurança mostrariam José Rodrigo ajudando Thais a apagar as chamas em uma piscina e acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A tese foi acolhida pelo TJ-PR. Em decisão assinada pelo desembargador Miguel Kfouri Neto, com votos favoráveis dos magistrados Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, o tribunal reconheceu o chamado “arrependimento eficaz”. Com isso, o caso foi reclassificado para lesão corporal grave, crime cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão, enquanto o feminicídio pode alcançar até 40 anos de reclusão.

Defesa da vítima quer recorrer ao STJ

Josiane Monteiro informou que a defesa da vítima pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão. Segundo ela, apesar do pedido da defesa do acusado para revogar a prisão preventiva, a solicitação foi negada pela Justiça em primeira instância porque o acórdão ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso.

“A decisão traz uma insegurança jurídica muito grande e passa para a sociedade a sensação de falta de respaldo às mulheres que procuram ajuda. Se um caso dessa gravidade não é tratado como tentativa de feminicídio, qual mensagem fica para outras vítimas?”, questionou a advogada.

O Ministério Público do Paraná já informou que analisa a possibilidade de recorrer da decisão para restabelecer a acusação por tentativa de feminicídio. Além disso, o órgão afirmou que deve se manifestar pela manutenção da prisão preventiva do acusado.